9820690 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Armindo Costa
Processo: 9820690
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Veículo automóvel sem seguro, Fundo de garantia automóvel, Responsabilidade civil, Pressupostos, Dano, Indemnização ao lesado, Equidade, Liquidação em execução de sentença
Sumário
I - A responsabilidade do Fundo de Garantia Automóvel pressupõe que o veículo causador do acidente seja matriculado em Portugal ou em países terceiros em relação à Comunidade Económica Europeia que não tenham Gabinete Nacional de Seguros ou cujo gabinete não tenha aderido à Convenção Complementar entre Gabinetes Nacionais. II - Não tendo o Autor feito a mínima prova de que a sua incapacidade profissional lhe acarretou prejuízos materiais nem de que a utilização de transportes alternativos se traduziu em prejuízos efectivos, não se pode achar o seu valor com base em meros juízos de equidade ou por meio de liquidação em execução de sentença.
Texto
N