026767 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 026767
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Competencia do supremo tribunal administrativo, General ajudante general, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Oliveira , Ulisses
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GENERAL-AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO DE 1988/12/06.
Nr Convencional: JSTA00029525
Nr Documento: SA119890704026767
Data de Entrada: 24/01/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9170e43b5ca91b39802568fc0037ae10
Sumário
A competencia para conhecer dos recursos de actos do General Ajudante General do Exercito pertence, não ao Supremo Tribunal Administrativo, mas aos Tribunais Administrativos de Circulo.