022600 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 022600
ACORDAO
Descritores: Competencia disciplinar, Assembleia distrital, Ordem de conhecimento de vicios
Sumário
I - Estando arguidos o vicio de incompetencia e o vicio de forma, e prioritaria a apreciação do primeiro dos indicados vicios. II - No regime do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, o governador civil, como presidente da assembleia distrital, a quem o artigo 83 da lei n.79/77, de 25 de Outubro, apenas cometeu a restrita função de executar as deliberações daquela assembleia, não tinha competencia disciplinar sobre os funcionarios e agentes do distrito.