0060885 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0060885
ACORDAO
Descritores: Difamação, Região autónoma
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011753
Nr Documento: RL199402010060885
Referência Publicação: BMJ N434 ANO1994 PAG674
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9936b661856bd08c802568030001bd58
Sumário
I - Em razão dos elementos de interpretação lógica, sistemática e histórica impõe-se a interpretação extensiva do art. 168 do Código Penal, por forma a incluir, na sua previsão, entre as vitimas do tipo aprovado os crimes da difamação ou de injúrias, o Presidente do Governo das Regiões Autónomas. II - E, face ao art. 174 do mesmo diploma, impõe-se também concluir pela natureza semi-pública dos crimes de difamação e injúrias em que aqueles Presidentes figurem como ofendidos.