087855 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Metello de Napoles
Processo: 087855
ACORDAO
Descritores: Contrato de abertura de crédito, Pressupostos, Matéria de facto, Interpretação do negócio jurídico, Competência do supremo tribunal de justiça, Recurso, Conclusões, Alegações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029841
Nr Documento: SJ199605230878552
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a5bf721c05fc2fa4802568fc003b029f
Sumário
I - O tribunal de recurso não pode conhecer de matéria que, inserida embora nas conclusões, não foi versada no contexto da alegação. II - As ilações extraídas pela Relação dos factos assentes e que constituam desenvolvimento lógico destes, integram matéria de facto. III - Na interpretação da declaração negocial, ao Supremo apenas cumpre fiscalizar a observação pelas instâncias das regras de direito estabelecidas pelos artigos 236 e 238 do CCIV66.