003437 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003437
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Gravidade da infracção, Competencia disciplinar, Competencia do supremo tribunal administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027726
Nr Documento: SA119500512003437
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/acee678529041b32802568fc0037d47e
Sumário
O julgamento de decisões proferidas em processo disciplinar limita-se em regra a apreciação da competencia do Tribunal e da observancia da lei aplicavel. E a Administração que compete avaliar da gravidade dos factos praticados pelo arguido e decidir se ele e ou não recuperavel para a função.