9940877 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9940877
ACORDAO
Descritores: Atenuação especial da pena, Provocação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024761
Nr Documento: RP199910069940877
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/60073721d9c24c658025686b00673662
Sumário
I - Para que estejamos perante a figura da " provocação injusta " ( a que se reporta o artigo 72 n.2 alínea b) do Código Penal, a propósito da atenuação especial da pena ), necessário se torna demonstrar que o estado de ira ou de cólera do arguido foi consequência adequada e proporcional à conduta da vítima, diminuindo de forma relevante a liberdade de avaliação e determinação daquele.