035198 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 035198
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto administrativo, Revogação por substituição, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instância, Substituição do objecto do recurso
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00046183
Nr Documento: SA119960711035198
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e1c6f420474c46c802568fc00395b6e
Sumário
I - Tendo a autoridade recorrida proferido acto revogatório do acto sob recurso, em conformidade com o disposto nos arts. 18 da LOSTA e 47 da LPTA, certificado no processo, o recurso perde, de imediato o seu objecto. II - Tratando-se de mera revogação anulatória, é inaplicável a faculdade prevista no art. 51 n. 2 da LPTA, que apenas tem que ver com a revogação por substituição. III - Operada a revogação, com perda do objecto do recurso, forçoso se mostra declarar extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide (art. 287 al. c) do Cód. Proc. Civil).