010332 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 010332
ACORDAO
Descritores: Autor do acto recorrido, Legitimidade passiva, Conselho da revolução, Delegação de poderes, Membro do conselho da revolução
Recorrente: Leandro , Antonio
Recorridos: Cr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CR.
Nr Convencional: JSTA00010740
Nr Documento: SA119780302010332
Data de Entrada: 22/11/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e5609c692189950e802568fc0036d53e
Sumário
I - Ha ilegitimidade passiva quando o recurso e dirigido contra acto imputado a autoridade que não o praticou. II - Assim sucede quando se recorre de acto que se atribuiu ao Conselho da Revolução e ele foi praticado, por delegação, por um dos seus membros.