033070 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 033070
ACORDAO
Descritores: Centro de estudos judiciários, Auditor de justiça, Notação, Conselho pedagógico, Informação de serviço, Forma devida, Formalidade não essencial, Fundamentação do acto administrativo
Sumário
I - As informações sobre a actividade dos auditores de justiça na fase de estágio de iniciação devem ser prestadas por escrito, pelos magistrados formadores e pelo director-delegado regional. II - Aquelas informações, quando prestadas oralmente, constituem mera irregularidade que não afecta a validade da deliberação do Conselho Pedagógico, que notou um auditor de justiça, desde que não se mostre que a notação seria diversa, se tivessem sido prestadas por escrito. III - A fundamentação é suficiente quando o texto do acto administrativo revele a um destinatário normal, colocado na posição do seu destinatário, os motivos de facto e de direito de decisão nele tomada.