I- Um dos direitos inerentes a situação de comissão eventual e, como resulta do artigo 42 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, o direito a transporte por conta da Fazenda Nacional.
II- Um magistrado que se encontra na situação de comissão eventual, a prestar serviço no Ministerio do Ultramar, e seja entretanto transferido, por urgente conveniencia de serviço, da comarca onde se encontrava inicialmente para outra comarca tem direito a abono de transporte para a nova situação, ainda que a sua permanencia na metropole não haja determinado dispendio para o erario publico, por se ter deslocado no gozo de ferias judiciais e, por conseguinte, a sua custa.