0263343 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0263343
ACORDAO
Descritores: Passe de transporte público, Falsificação, Falsidade, Falsificação grosseira
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022266
Nr Documento: RL199011140263343
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8729e1f59a87c81f8025680300048b1e
Sumário
A falsificação de um título de passe social de transporte público de passageiros, só deve considerar-se grosseira e, pois, impunivel, se não passar despercebida a uma análise rápida, sumaríssima, feita à distância, como a que é feita pelos motoristas, simultaneamente condutores ou cobradores.