012987 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 012987
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Declaração de inexpropriabilidade, Forma, Portaria
Recorrente: Ucp 5 de Outubro Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/01/31.
Nr Convencional: JSTA00008998
Nr Documento: SA119800626012987
Data de Entrada: 30/03/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b6d90bce1c3e74a9802568fc00387d55
Sumário
A declaração de inexpropriabilidade de predios rusticos situados na zona da Reforma Agraria, ocupados mas não expropriados, pode ser feita no despacho que ordena a sua restituição ao legitimo proprietario e não carece de revestir a forma de portaria: em primeiro lugar porque a lei o não exige expressamente e em segundo lugar porque, em principio, os actos processuais devem assumir a forma adequada a sua função, tendo em vista a celeridade do processo, finalidade perfeitamente atingivel com a decisão escrita.