004590 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004590
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinario, Lei retroactiva, Inconstitucionalidade material, Expectativa, Interesse legalmente protegido, Principio da progressividade do imposto
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Coimbra , Luis
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011847
Nr Documento: SA219871216004590
Data de Entrada: 08/04/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - EXTRAORDINARIO.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1bf56bc60ad9abdf802568fc0036eb57
Sumário
I - O sistema fiscal portugues não impede que se criem impostos extraordinarios não progressivos sobre os rendimentos pessoais. II - Pode o legislador determinar que as receitas dos impostos extraordinarios revertam integralmente para o Estado. III - A Lei 37/83, embora retroactiva, não e inconstitucional.