0340796 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coelho Vieira
Processo: 0340796
ACORDAO
Descritores: Pena de prisão, Suspensão da execução da pena, Deveres que podem condicionar a suspensão da execução, Princípio da proporcionalidade
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035966
Nr Documento: RP200305280340796
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b1e0584010d3375c80256dcd00403f97
Sumário
Condenado o arguido em pena de prisão suspensa na sua execução pelo período de dois anos, subordinado às condições de, durante um ano, não frequentar quaisquer recintos desportivos e à obrigatoriedade de apresentação e permanência na esquadra policial da área da sua residência nos dias e horas a que tiverem lugar os jogos de futebol do Futebol Club do ....., tais condições não podem subsistir. Com efeito, acabam por constituir uma verdadeira pena privativa de liberdade por períodos indeterminados, sendo manifestamente desproporcionadas e ofensivas do princípio da razoabilidade.