016658 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 016658
ACORDAO
Descritores: Jogos de fortuna ou azar, Concessão, Imposto especial de jogoss, Iva, Material de jogoss
Sumário
I - A concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar é exercida por empresas nos termos da lei. II - O imposto especial de jogo é um imposto especial quer em relação ao imposto geral de rendimento (IRC) quer face ao imposto geral sobre a despesa (IVA). III - São passíveis de IVA as importações de material de jogo destinado às salas onde as concessionárias das zonas de jogo de fortuna ou azar exercem a sua actividade de jogo.