O descritor "Imposto especial de jogoss" classifica 5 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1994 até 1998.
Últimos 5 acórdãos sobre este tema
I - As empresas concessionárias dos jogos de fortuna ou azar não estão sujeitas à tributação em sede de IRC pelo exercício dessa actividade, visto que sobre rendimentos dela recai o imposto especial...
I - O Imposto especial sobre a actividade do jogo é devido pelas empresas concessionárias da exploração de jogo em casinos. II - O jogo do bingo pode ser explorado por entidades que não têm como...
I - A concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar é exercida por empresas nos termos da lei. II - O imposto especial de jogo é um imposto especial quer em relação ao imposto geral de...
I - As concessionárias das Zonas de Jogo de Fortuna ou Azar são passíveis da incidência do IVA pelas importações de material de jogo destinado às salas onde aquele se pratica. II - O D.L. 48.912 de...
I - As concessionárias da Zona de Jogo de Fortuna ou Azar são passíveis da incidência de IVA pelas importações de material de jogo destinado às salas onde aquele se pratica. II - O D.L. 48912 de...
Outros descritores frequentemente associados