031310 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 031310
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino secundário, Competência do director geral de administração escolar, Competência do ministro da educação, Competência própria, Competência exclusiva, Exoneração, Recurso hierárquico, Acto tácito negativo
Sumário
I - O Director-Geral de Administração Escolar, ao exonerar de lugar do quadro um professor de escola secundária, pratica acto contenciosamente impugnável, tendo em conta o disposto nos arts. 11, n. 2, com referência ao n. 10 do Mapa anexo ao DL n. 323/89, de 26.9 e art. 12 desse Diploma, conjugado com o n. 2 do art. 1 e alínea j) do n. 1 do art. 4 do DL n. 369/89, de 23 de Outubro. II - Se desse acto for interposto recurso hierárquico para o Ministro da Educação, não se forma indeferimento tácito por este ter o dever legal de decidir.