037471 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 037471
ACORDAO
Descritores: Director regional, Competência própria, Competência exclusiva
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00045292
Nr Documento: SA119960326037471
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac618fc98b418157802568fc003945ae
Sumário
No regime do Decreto Regulamentar Regional n. 1/93/A de 1 de Fevereiro, os directores Regionais de Educação não têm competência exclusiva para decidir sobre pretensão de benefício de redução de horário na componente lectiva, pelo que dos seus despachos àcerca desta matéria cabe recurso hierárquico necessário, a fim de abrir a via contenciosa.