023565 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 023565
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Acto de aplicação, Acto administrativo definitivo e executorio, Presunção de legalidade do acto administrativo, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Sumário
I - Estando pendente recurso dum acto que aplicou uma pena disciplinar entretanto amnistiada, o posterior acto da Administração a aplicar a amnistia constitui acto administrativo definitivo e executorio, cuja legalidade se presume e que afastou os efeitos, ainda não produzidos, da sanção. II - Nas condições referidas, o recurso termina por impossibilidade superveniente da lide.