023565 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 023565
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Acto de aplicação, Acto administrativo definitivo e executorio, Presunção de legalidade do acto administrativo, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Larisma , Jose
Recorridos: Se para Os Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1982/08/30.
Nr Convencional: JSTA00023107
Nr Documento: SA119870430023565
Data de Entrada: 29/01/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/98b93dd24e659ff0802568fc00377898
Sumário
I - Estando pendente recurso dum acto que aplicou uma pena disciplinar entretanto amnistiada, o posterior acto da Administração a aplicar a amnistia constitui acto administrativo definitivo e executorio, cuja legalidade se presume e que afastou os efeitos, ainda não produzidos, da sanção. II - Nas condições referidas, o recurso termina por impossibilidade superveniente da lide.