0337053 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0337053
ACORDAO
Descritores: Inquérito, Arquivamento dos autos, Competência, Usurpação de funções, Inexistência jurídica
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030426
Nr Documento: RL199502010337053
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cdf3e9489ade362f802568030003c0bb
Sumário
I - Se o Ministério Público não deduziu acusação e, requerida instrução esta foi rejeitada com fundamento em intempestividade ou ilegitimidade, o processo contínua a ser um processo de inquérito e deve ser devolvido ao Ministério Público. II - Tendo os autos ficado no Tribunal de Instrução Criminal e indeferido o juiz um requerimento para reabertura do inquérito ele usurpou os poderes funcionais do Ministério Público. III - O despacho de indeferimento referido em II é inexistente.