98P876 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Hugo Lopes
Processo: 98P876
ACORDAO
Descritores: Declarações do arguido, Direito de defesa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00037271
Nr Documento: SJ199904080008763
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/97288b1c0438a120802568fc003bb226
Sumário
O arguido tem o direito de prestar declarações em qualquer momento da audiência, nos termos do artigo 343, n. 1, do CPP, não lhe podendo ser negado esse direito, com base no disposto no artigo 341 do mesmo Código, caso aquele pretenda usar da palavra logo que finde a inquirição de uma testemunha e apesar de haver ainda muita prova por produzir.