004839 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004839
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Mercadoria escondida e não manifestada, Mercadoria de origem estrangeira
Recorrente: Marques , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016695
Nr Documento: SA419720119004839
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f9c5de0d3f2522a802568fc0037307a
Sumário
I - Comete o delito de contrabando previsto no artigo 136, n. 6, alinea a), do Contencioso Aduaneiro, o tripulante que no seu camarote tem escondidas mercadorias de origem estrangeira. II - São de considerar escondidas, nos termos e para os efeitos do citado artigo 136, n. 6, alinea a), as mercadorias que se encontrem fora dos lugares normalmente apropriados para tal e em condições que revelam o proposito de ser introduzidas no pais fiscal sem o pagamento dos correspondentes direitos.