0085579 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Trigo Mesquita
Processo: 0085579
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Prisão subsidiária, Substituição de pena de prisão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00045523
Nr Documento: RL200212050085579
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/450c7e921d81a20f80256cbc003bbb1c
Sumário
I - Tendo sido declarada perdoada parte de uma pena de prisão não superior a 3 anos a arguido menor de 21 anos e sendo o remanescente dessa pena substituído por multa ao abrigo do art. 3º da Lei nº 29/99, caso essa multa não seja paga e o agente não demonstrar que essa falta de pagamento não lhe é imputável, deve ser determinado o cumprimento daquele remanescente da pena de prisão ao abrigo do art. 44º, nº 2 C. Penal. II - É que o beneficio excepcional previsto naquele art. 3º da Lei 29/99 cinge-se à mera substituição por multa da pena de prisão não perdoada sem que outro perdão ou benefício possa incidir sobre tal multa.