004345 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004345
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Mercadoria de circulação livre, Onus de prova
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019447
Nr Documento: SA419670412004345
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86cfa445871e2709802568fc00374de8
Sumário
Tratando-se de mercadorias de circulação não condicionada, como sucede com o arroz, e a acusação que incumbe provar que foi objecto de infracção fiscal. Não sendo produzida essa prova, impõe-se a insubsistencia do respectivo auto de noticia.