001921 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 001921
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Fundamentação, Pressupostos, Oposição de acordãos, Requisitos
Decisão: Findo o recurso por não existir oposição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00007123
Nr Documento: SJ198811110019214
Indicações Eventuais: CASTRO MENDES IN RECURSOS 1980 PAG12.
Referência Publicação: BMJ N381 ANO1988 PAG575
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/372ba368c7eb5741802568fc0039b09e
Sumário
I - O artigo 763 do Codigo de Processo Civil exige, como fundamento do recurso para o Tribunal Pleno, que os dois acordãos em confronto tenham sido proferidos no dominio da mesma legislação, relativamente a mesma questão fundamental de direito, decidindo-a atraves de soluções opostas. II - A oposição mencionada anteriormente, para ser relevante, ha-de ser expressa, ou seja, a questão fundamental de direito resolvida pelos acordãos, em sentido contrario, deve ter sido por eles examinada e decidida.