000500 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000500
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Infracção fiscal, Amnistia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Oliveira , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013749
Nr Documento: SA219760512000500
Data de Entrada: 27/06/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e3928f7e433a9fa0802568fc00370d73
Sumário
Esta abrangida pela amnistia estabelecida no artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a infracção prevista e punida pelos artigos 10 do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio, e 116 do Codigo do Imposto de Transacções, se o imposto devido foi pago por um dos arguidos responsavel por esse pagamento, ainda que este se tenha verificado antes da publicação daquele primeiro diploma.