018056 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 018056
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Mesmo fundamento de direito, Recurso contencioso, Acto de liquidação, Receita tributária aduaneira, Impugnação judicial, Recurso jurisdicional
Decisão: Findo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00049539
Nr Documento: SAP19980603018056
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/787ca148d228154a802568fc0039b3e7
Sumário
Não se está perante o mesmo fundamento de direito quando num acórdão se sustenta a tese de que o art. 106 da LPTA é aplicável aos recursos de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras que tenham seguido, desde o princípio, a forma do recurso contencioso da LPTA, e noutro acórdão se sustenta a tese de que a forma de processo própria para aqueles recursos é a impugnação judicial do Código de Processo Tributário e não o recurso contencioso da LPTA.