I- O acto tacito de deferimento formado pelo não uso dos poderes delegados no prazo legal e da autoria do delegado e não do delegante.
II- A delegação de competencia para a pratica de certos actos abrange implicitamente poderes para praticar actos de conteudo e efeitos contrarios, bem como para os revogar.
III- A fundamentação concreta do acto importa a explanação ainda que sucinta das razões por que se considera a empresa situada em sector não considerado prioritario, particularmente nos casos - limite em que o enquadramento da alinea b) do n. 2 da Portaria 249/74 se afigura como possivel por se reconhecer que os bens importados se destinam a instalação de unidade industrial que muito contribuira para o reforço da capacidade competitiva da industria nacional e seu progresso tecnologico.
IV- A fundamentação insuficiente gera vicio de forma.