0004625 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gomes de Noronha
Processo: 0004625
ACORDAO
Descritores: Ampliação do pedido, Admissibilidade, Conta bancária, Depósito bancário, Moeda estrangeira, Operação bancária, Mandato, Dever de zelo e aplicação, Incumprimento, Dever de indemnizar
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024433
Nr Documento: RL198702260004625
Indicações Eventuais: T A REIS IN COMENT COD PROC CIV V3 PAG93.
Referência Publicação: CJ 1987 TI PAG147
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ece858b1443ec0c98025680300038f1b
Sumário
I - É possível a ampliação do pedido desde que a mesma esteja contida virtualmente no pedido inicial. II - É de mandato um contrato em que um cliente de um Banco pede a transferência de quantia em moeda estrangeira para outro Banco, segundo o condicionalismo exigido pelo mandante e que o mandatário teria que respeitar. III - Incumprindo negligentemente as instruções do mandante, o mandatário tem que ressarcir os danos que ocasionou.