031298 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 031298
ACORDAO
Descritores: Enfermeiro, Bolsa de estudo, Acção de condenação, Causa de pedir, Liberdade de aplicação do direito, Execução do acto administrativo, Usurpação de poder
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037188
Nr Documento: SA119930603031298
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/62eac614b4251b86802568fc0038d15c
Sumário
I - A causa de pedir é constituída por facto ou conjunto de factos, a que o autor atribue efeito jurídico, não estando o Tribunal vinculado à qualificação jurídica que o autor faz da relação jurídica em que esses factos se integram. II - A possibilidade de a Administração executar de forma coerciva os seus actos administrativos, sem recorrer a Tribunal, não é absoluta e tem, pelo menos e sob pena de usurpação de poder, o limite dos casos em que a execução implique que se dirima um conflito, o que só um tribunal, mesmo administrativo mas com plena jurisdição, poderá fazer.