025290 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 025290
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Domicilio escolhido, Sociedade estrangeira
Sumário
A escolha de domicilio em Portugal por pessoa residente no estrangeiro para efeito de notificações em processo administrativo, não obsta ao funcionamento da regra do art. 28, n. 1, alinea b), da Lei de Processo quanto ao prazo de interposição de recurso contencioso de actos praticados nesse processo.