025290 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 025290
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Domicilio escolhido, Sociedade estrangeira
Recorrente: Turmac Tobacco Company Bv
Recorridos: Se do Ambiente e dos Recursos Naturais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS DE 1987/05/06.
Nr Convencional: JSTA00021445
Nr Documento: SA119881027025290
Data de Entrada: 01/10/1987
Indicações Eventuais: JULGADA IMPROCEDENTE QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELA AUTORIDADE RECORRIDA.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f5311a76eb661051802568fc00376570
Sumário
A escolha de domicilio em Portugal por pessoa residente no estrangeiro para efeito de notificações em processo administrativo, não obsta ao funcionamento da regra do art. 28, n. 1, alinea b), da Lei de Processo quanto ao prazo de interposição de recurso contencioso de actos praticados nesse processo.