0015303 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0015303
ACORDAO
Descritores: Caça, Caça em zona interdita, Crime, Contra-ordenação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00009313
Nr Documento: RL199705280015303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/61f4b12fc99c5311802568030004d347
Sumário
O exercício de caça em zona de caça turística, enquanto zona de regime cinegético especial, é punível como crime e, também, como contra-ordenação e, como tal, o agente será punido a título de crime, sem prejuízo da aplicação das sanções acessórias previstas para a contra-ordenação.