072902 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 072902
ACORDAO
Descritores: Competencia, Tribunal arbitral, Consumidor, Energia electrica
Sumário
A comissão arbitral prevista no artigo 49 das Condições Gerais de Venda de Energia Electrica em Alta Tensão que se encontram anexas e fazem parte integrante do Decreto-Lei n. 296/82, de 28 de Julho, e a competente, e não o tribunal comum, para dirimir os litigios surgidos entre o consumidor e o distribuidor de energia electrica em alta tensão acerca do cumprimento dos contratos de fornecimento, ainda que celebrados antes do inicio da sua vigencia, desde que tais litigios não sejam objecto de acções pendentes nos tribunais civeis, a data da entrada em vigor deste ultimo diploma, e em que não tenha sido arguida a preterição do tribunal arbitral.
Texto
N