011339 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 011339
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Competencia do supremo tribunal militar, Militar, Promoção
Recorrente: Parreira , Armando
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA DE 1977/11/11.
Nr Convencional: JSTA00010608
Nr Documento: SA119791213011339
Data de Entrada: 14/02/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b0a9300eab9edb33802568fc0036d207
Sumário
E incompetente o Supremo Tribunal Administrativo para conhecer do recurso do acto de autoridade militar sobre materia de promoção a sargento-ajudante de um primeiro-sargento, dada a competencia, para tal, caber ao Supremo Tribunal Militar, nos termos da alinea a) do artigo 4 do Decreto-Lei n. 34800, de 31 de Julho de 1945.