010779 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 010779
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Premio de economia, Pessoal dos serviços dos portos caminhos de ferro e transportes de moçambique
Recorrente: Dias , Augusto
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001840
Nr Documento: SAP19820224010779
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5ab7ebe1d9311798802568fc0038151f
Sumário
Os premios de economia recebidos pelo pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique não podem ser considerados para efeitos de calculo da respectiva pensão de aposentação, nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Dec. 52/75, de 8-2, quando o acto ou facto determinante da aposentação se tenha verificado na vigencia do Dec. 534/73, de 18-10.