023006 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 023006
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Inactividade, Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Concretização de prejuizos
Recorrente: Furtado , Jose
Recorridos: Minagr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAGR DE 1985/07/03.
Nr Convencional: JSTA00031037
Nr Documento: SA119860417023006
Data de Entrada: 10/09/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b3628b1ef4d804e4802568fc0037e971
Sumário
O pedido de suspensão de eficacia do acto recorrido deve ser indeferido quando o requerente, alegando embora que a aplicação da pena de inactividade lhe causa enorme prejuizo, não invoca factos demonstrativos desse requisito (positivo) previsto no artigo 60 do RSTA - resultarem da execução do acto prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação.*