0031090 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 0031090
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Inutilidade superveniente do recurso, Fundamento de direito, Causa de pedir
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00030225
Nr Documento: RP200010190031090
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bbc101cbfc660f69802569d60050efc1
Sumário
I - Não tendo o resultado do exame à escrita da ré servido de fundamento à decisão sobre a matéria de facto, perde interesse o provimento de um agravo em que se discuta a admissibilidade de tal exame. II - A falta da indicação das razões de direito que servem de fundamento à acção constitui mera nulidade secundária, não integrando tal indicação a figura da causa de pedir.