004473 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004473
ACORDAO
Descritores: Director geral das alfandegas, Recurso contencioso, 2 Secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da hierarquia, Delegação de poderes
Sumário
Os actos praticados no exercicio de competencia delegada são imputaveis ao delegado. O Supremo Tribunal Administrativo, pela sua 2 Secção, e incompetente em razão da hierarquia para conhecer de um recurso de um acto cuja autoria se assaca ao director-geral da Alfandega praticado embora que seja por delegação do Ministro das Finanças.