Os actos praticados no exercicio de competencia delegada são imputaveis ao delegado.
O Supremo Tribunal Administrativo, pela sua 2 Secção, e incompetente em razão da hierarquia para conhecer de um recurso de um acto cuja autoria se assaca ao director-geral da Alfandega praticado embora que seja por delegação do Ministro das Finanças.