004473 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004473
ACORDAO
Descritores: Director geral das alfandegas, Recurso contencioso, 2 Secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da hierarquia, Delegação de poderes
Recorrente: Amaral , Elio
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1986/01/27.
Nr Convencional: JSTA00012164
Nr Documento: SA219870701004473
Data de Entrada: 17/02/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/182892d6168d6694802568fc0036f11c
Sumário
Os actos praticados no exercicio de competencia delegada são imputaveis ao delegado. O Supremo Tribunal Administrativo, pela sua 2 Secção, e incompetente em razão da hierarquia para conhecer de um recurso de um acto cuja autoria se assaca ao director-geral da Alfandega praticado embora que seja por delegação do Ministro das Finanças.