003950 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 003950
ACORDAO
Descritores: Tribunal tributario de 2 instancia, Representante da fazenda publica, Audiencia de julgamento, Pagamento de imposto, Imposto sobre veículo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Torralta-club Internacional de Ferias Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005898
Nr Documento: SA219861015003950
Data de Entrada: 02/05/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - VEICULOS. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/85eae270b81c9fbc802568fc00384e75
Sumário
I - Não constitui preterição de qualquer formalidade a não intervenção dos representantes da FP nas sessões de julgamento do Tribunal Tributario de 2 Instancia. II - O imposto especial da alinea a) do artigo 1 da Lei 34/83, de 21-10, incide sobre veiculos das caracteristicas nela referenciadas, com menos de cinco anos. III - Um veiculo matriculado em 25-10-79 so perfaz os cinco anos em 1-1-84.