1. Na economia do novo Codigo de Processo Penal deixou de existir instrução contraditoria, passando, quanto ao processo comum, a fase preparatoria a integrar um inquerito, sempre obrigatorio e a cargo do Ministerio Publico, e uma unica instrução, esta facultativa e sob a egide do juiz de instrução criminal.
2. A taxa de justiça devida pela realização da instrução, que e um imposto condenação e não um imposto preparo, e paga a final e determinada no despacho que lhe ponha termo.