9530484 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9530484
ACORDAO
Descritores: Incidentes da instância, Falsidade, Preparo inicial, Falta, Efeitos, Inconstitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010380
Nr Documento: RP199509289530484
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8f6b475b2f511b338025686b0066b715
Sumário
I - Pela dedução do incidente de falsidade, regulado nos artigos 360 a 370 do Código de Processo Civil, é devido preparo inicial. II - Não sendo pago o preparo, deve a secção à qual pertence o processo expedir, oficiosamente, o aviso a que se refere o artigo 110 n.1, do Código das Custas Judiciais. III - O n.3 do artigo 115 do Código das Custas Judiciais não sofre de inconstitucionalidade.