001010 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001010
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Responsabilidade objectiva, Administrador de empresa, Recusa de exibição de escrita, Acusação, Culpa
Recorrente: Engil Soc de Construção Civil Sarl - Cucio , João e Outro
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013359
Nr Documento: SA219770720001010
Data de Entrada: 25/03/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b7a5b49b9ffd3666802568fc003704c5
Sumário
I - O artigo 109 do Codigo do Imposto de Transacções não consagra uma responsabilidade objectiva ou pelo evento. Os directores, administradores, gerentes e demais pessoas nele mencionadas "que forem responsaveis" são aquelas a quem possa ver imputada objectiva e subjectivamente a responsabilidade pela recusa da exibição da escrita ou elementos referidos no artigo 83. II - Dai que não possa proceder a acusação deduzida contra os administradores de certa firma se aos mesmos nunca foram solicitados pela fiscalização os elementos a que se refere o citado artigo 83.