0065055 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0065055
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Inibição da faculdade de conduzir, Substituição, Caução de boa conduta, Execução de penas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011741
Nr Documento: RL199401250065055
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1cb78de1eee7ffcd802568030001bc8e
Sumário
I - A inibição da faculadade de conduzir que, a face do DL 124/90, de 14/4, assume a natureza de pena acessória (cfr. preâmbulo de diploma e seu art. 4), não está compreendida, como pena, no âmbito de aplicação do instituto da suspensão da pena. II - E a substituição da inibição da faculdade de conduzir por caução de boa conduta não tem cabimento legal pois, face ao DL 124/90, a inibição reveste a natureza de pena acessória, que não de medida de segurança art. 61 n. 3 do Código da Estrada.