5876/2003-5 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Margarida Blasco
Processo: 5876/2003-5
ACORDAO
Descritores: Processo sumarissimo, Notificação do arguido, Reenvio do processo, Processo comum
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d0c067d174bb49fe80256e20003eaa0b
Sumário
Tendo o MºPº tramitado o processo como processo sumaríssimo, a impossibilidade de notificação ao arguido da sanção proposta inviabiliza que o processo prossiga naquela forma especial, devendo proceder-se ao reenvio para processo comum, determinando-se, por consequência, a competência do tribunal singular.