9320731 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9320731
ACORDAO
Descritores: Atentado ao pudor com violência, Prevenção geral, Indicação de provas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012315
Nr Documento: RP199311249320731
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/07a6882a4ce064ba8025686b00667893
Sumário
I - O nº 2 do artigo 374 do Código de Processo Penal só exige que se indiquem as provas que serviram para formar a convicção do tribunal e não a sua indicação acompanhada dos motivos ou razões dessa escolha. II - Em crimes de natureza sexual assumem particular relevo as declarações das pessoas ofendidas e arguido e respectivos familiares, devendo estas declarações ser apreciadas e valoradas de per si e no conjunto de toda a prova produzida. III - São intensas as necessidades de prevenção em crimes daquela natureza.