025265 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 025265
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Oficial da armada, Processo individual, Intimação para passagem de certidão, Chefe do estado maior da armada, Legitimidade activa
Sumário
Para efeitos de impugnação contenciosa o oficial da Armada tem direito a obter passagem de certidão do seu processo individual perante o Conselho de classe de oficiais - n. 20 da III Parte da Portaria 253/85 de 7 de Maio e artigo 28 da Lei 29/82 de 11 de Dezembro.