025265 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 025265
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Oficial da armada, Processo individual, Intimação para passagem de certidão, Chefe do estado maior da armada, Legitimidade activa
Recorrente: Cema
Recorridos: Morais , Jose
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00022220
Nr Documento: SA119870826025265
Data de Entrada: 30/06/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cc0855e8fd6ad7ed802568fc00376e3d
Sumário
Para efeitos de impugnação contenciosa o oficial da Armada tem direito a obter passagem de certidão do seu processo individual perante o Conselho de classe de oficiais - n. 20 da III Parte da Portaria 253/85 de 7 de Maio e artigo 28 da Lei 29/82 de 11 de Dezembro.