017273 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 017273
ACORDAO
Descritores: Anulação de concurso publico, Candidato admitido, Legitimidade activa, Arguição de vicios, Ministerio publico, Visto final, Fundamentação
Recorrente: Lofral Lojas Francas Lda
Recorridos: Grm
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: RGRM N11/82 DE 1982/01/07.
Nr Convencional: JSTA00003300
Nr Documento: SA119841025017273
Data de Entrada: 08/03/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bffb3b5a3f9e6560802568fc00382a14
Sumário
I - E parte legitima para recorrer da decisão que anulou um concurso um concorrente cuja proposta fora admitida, ainda que a comissão nomeada para a abertura das propostas tenha considerado outras como mais vantajosas do que a do recorrente. II - Impugnado tempestivamente um acto administrativo, o Ministerio Publico, ate ao visto final, e mesmo que ja tenha expirado o seu prazo para recorrer, pode, na defesa da legalidade, arguir vicios não invocados pelo recorrente. III - A alternativa de fundamentações entre si opostas de um acto administrativo reconduz-se a falta de esclarecimento concreto da motivação do acto.