I- O imposto traduz-se numa prestação pecuniaria, coactivamente imposta ao cidadão, de modo unilateral com vista a realização de fins publicos, mas sem o caracter de sanção.
II- O confisco tem com finalidade dominante o inflingir um mal ao agente violador da ordem juridica.
III- Os tributos com natureza identica a dos impostos ainda cabem no conceito de receita parafiscal.
IV- A Portaria n. 753/83 de 6 de Julho ao impor aos seus destinatarios o pagamento de certas somas em dinheiro correspondentes as valorizações das suas existencias, em virtude do novo preço fixado pela Portaria 714-A/83, de 23 de Junho, versa uma questão fiscal.
V- Depois da entrada em vigor da Lei 4/86 de 21 de
Março que deu nova redacção ao ETAF (D.L. 129/84) a Secção do Contencioso Administrativo deste STA ficou privada da competencia que tinha para conhecer de "Questões Fiscais" por tal competencia ter sido atribuida a Secção do Contencioso Tributario.