032622 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 032622
ACORDAO
Descritores: Bar, Horário de abertura e encerramento, Suspensão de eficácia, Ónus de identificar contra-interessado, Requerido particular, Correcção da petição, Convite do tribunal, Despacho de aperfeiçoamento, Legitimidade passiva, Indeferimento liminar
Sumário
I - No procedimento de suspensão da eficácia de acto do governador civil que reduziu o horário de funcionamento de um bar por excesso de ruído produzido, lesivo do descanso dos vizinhos, estes são directamente interessados na execução do acto, pelo que o requerente tem de os indicar na respectiva petição (art. 77 2 da LPTA). II - Não o tendo feito, ocorre uma situação de ilegitimidade passiva, determinante do indeferimento liminar da pretensão. III - No meio processual de suspensão da eficácia, atenta a sua especial tramitação, dominada por propósitos de celeridade, não é cabível o convite ao aperfeiçoamento da petição, previsto nos artigos 40 n. 1 da LPTA e 477 do CPC.